sexta-feira, 31 de julho de 2009

Diversificação na bolsa atraves de ETFs

ETF significa Exchange Traded Fund e basicamente é um fundo de investimento em ações que é negociado na bolsa de valores da mesma forma que uma ação; e que geralmente seguem um indice do mercado de ação, sendo compostos pelas mesmas ações do indice, nas mesmas proporções, sendo conhecidos devido a isso como fundos indexados. A gestão é passiva e basicamente visa replicar a performance do indice. Os ETFs são muito populares no exterior. E tem diversas vantagens para o investidor:

- Ampla Diversificação: investindo em um ETF o investidor está investindo nas dezenas de empresas que compoe um indice e diminui ao máximo os riscos especificos de estar investido em determinada empresa
- Baixo Custo de administração: os custos são bem inferiores aos fundos de ações convencionais.
- Retornos menos voláteis do que ações individuais, em média
- Vantagens tributárias iguais as das ações: isenção do IR em vendas abaixo de R$ 20.000 por mês
- Transparencia: Voce sabe exatamente em quais ações e em que proporção o fundo está investido
- Assim como as ações as cotas dos ETFs podem ser alugadas
- Facilidade em implementar uma estrategia de alocação de ativos

No Brasil temos como exemplos o PIBB11 que segue o IBRX-50 e os novos ETFs da Ishares, BOVA11, que segue o IBOVESPA, MILA11 que segue o indice de MidLarge caps e o SMALL11 que segue o indice de Small-caps.

Atraves de investimentos em ETFs um investidor pode facilmente ter o mesmo retorno do mercado de ações como um todo, sem qualquer dificuldade, com custos minimos e com perca minima de tempo. Na verdade o investimento ativo atraves da seleção de ações (stock picking) e market timing só se justifica se um investidor conseguir de maneira consistente, no longo prazo, retornos superiores a uma estrategia de buy and hold do indice, e que cubra todos os custos, impostos e gasto de tempo extras. E vários estudos já demonstraram que são poucos os gestores profissionais, que se dedicam exclusivamente a bolsa que conseguem esta performance superior no longo prazo. Por exemplo, se voce não ganhou mais do que 45% na bolsa durante este ano até agora, voce estaria melhor se tivesse investido em um fundo que seguisse o Ibovespa.

8 comentários:

  1. Inv. e Fin., esses fundos não possuem isenção de 20k e o MILA11 e SMALL11 sofrem problemas crônicos de liquidez, fazendo vc sempre pagar o spread máximo tanto na compra quando na venda...

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  2. IF 42,

    Conforme regulamento dos fundos ishares, no site do ishares, existe sim isenção para alienação das cotas se o valor for menor que 20.000.

    Quanto a liquidez realmente a liquidez do MILA11 e do SMALL11 é bem pequena e provavelmente o spread será maior, mas para investimentos de longo prazo acredito que este custo seja pouco significante, uma vez que incide apenas uma vez. Quem investe em small caps geralmente paga um spread maior, devido a menor liquidez, inclusive muitas vezes maior que o do fundo.

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  3. Inv. e Fin., o regulamento está errado, comentei sobre isso em um post meu sobre tributação dos pibbs. Tanto que o próprio regulamento do pibb não fala nada sobre a isenção de 20k.

    Pelo que vi o Spread está em uns 2%, que cumulado com a tx. de adm. de 0,6-0,7% a.a. torna algo considerável. Mas meu maior medo é se o formador de mercado fingir que é gás e vazar... aí que o spread bate 10-15% fácil.

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  4. Inv e Fin,

    Faço das observações do IF 42 as minhas.

    O SMALL11 seria um excelente meio de se diversificar em Small Caps, porém a liquidez é baixa e há o problema do formador de merado (market maker) vazar...

    Seria tão bom se o nosso mercado fosse como o ameriano, com vários ETFs, Index Funds...

    No mais, vamos nos adaptando.

    Abraços!

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  5. Nem me fale, Henrique... tô torcendo por um ETF com liquidez aqui no Brasil que não seja o mesmo large-cap que é o caso do PIBB e do BOVA...

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  6. IF 42,

    Reli o seu post sobre a tributação do PIBB; mas não fiquei totalmente convencido. Fiz uma pesquisa na internet e existe muito pouco material sobre isto, apenas algumas materias esparsas, entre elas uma da revista exame que confirmam que os ETFs tem isenção para alienação abaixo de R$ 20.000. Conversei com uma advogada especialista em direito tributário e ela entende que existe sim a isenção, conforme a prospecto do BOVA11, pois segundo o proprio site do PIB as alienações do PIBB devem ser computadas junto com as demais operações do mercado a vista de ações.
    "Alienação dos PIBBs. O ganho auferido na venda de PIBBs em bolsa de valores, correspondente à diferença positiva entre o preço de venda e o respectivo custo de aquisição, deve ser incluído no cômputo da apuração mensal dos ganhos líquidos de renda variável decorrentes de todas as operações efetuadas no mês, nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares"
    De qualquer modo, pretendo enviar um email para o PIBB, para o IShares, para a CVM e para a receita federal, para esclarecer o assunto. Até lá, o único documento "oficial" é o do prospecto do BOVA11, que afirma claramente a isenção. Como estes prospectos passam pela revisão da CVM, acho dificil estarem enganados.

    Abs

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  7. Inv. e Fin., ótimo comentário.

    Não importa o que o site do fundo diz e sim o que está escrito na lei, tanto é que o do PIBB fala uma coisa e o do Ishares fala outra. A revista exame apenas regurgita o prospecto, então não serve como fonte. Quota não é ação e, portanto, conforme argumentos expostos no meu artigo, não tem a isenção de 20k. Acho que a própria bovespa já foi consultada sobre o PIBB e confirmaram a tributação de 15%, sem isenção. Agora seria muitíssimo interessante termos uma manifestação da CVM e principalmente da Receita sobre o tema.

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  8. Dessa forma da para investir e diversifica bem, Gosto de investir e diversificar com fundos imobiliários

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